Embrapa Hortaliças liberou um acervo de publicações

Acervo Embrapa

A Embrapa Hortaliças liberou muitas publicações novas e antigas no seu site de hortaliças, inclusive alguns livros que antes só estavam à venda. Tudo para download gratuito: livros, circulares, boletins, etc.

Repassem à sua rede de produtores, técnicos e amigos! Vale a pena divulgar!

Embrapa

Tem desde irrigação, controle biológico, muitos temas de orgânico, adubação, controle de insetos etc.

Vagas de Estágio Remunerado no município de Joanópolis

Logo Terceira Via

Vagas abertas. Recebimento de currículos até dia 31/07/2017

A Associação Terceira Via está selecionando estudante universitário para desempenhar função de estagiário (a) no município de Joanópolis – SP.

Requisitos:

  • Estar cursando nível superior, preferencialmente na área administrativa e afins.
  • Residir no município de Joanópolis
  • Conhecer ferramentas em ambiente Windows, Pacote Office, Exchange, Internet e redes sociais.
  • Possuir boa redação e comunicação oral
  • Ter iniciativa e organização
  • Carteira de habilitação é desejável

Funções:

  • Auxiliar nas ações técnicas e administrativas.
  • Lançamentos em sistemas de gestão financeira e outros.
  • Atualização e organização de cadastros e arquivos
  • Rotinas operacionais

Carga horária: 30 horas semanais

Interessados enviar currículo para:

info@terceiravia.org.br

Telefone: 11 4539-7776

www.terceiravia.org.br

PNUD e SEBRAE promovem negócios inclusivos e sociais

PNUD e SEBRAE

Chamada Pública Incluir – 03/04/2017

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE Nacional) convidam empreendedores e potenciais empreendedores a apresentar suas ideias, casos e boas práticas em negócios inclusivos e sociais. A chamada de casos Incluir 2017 vai reconhecer e mapear modelos de negócios comprometidos com a geração de impacto positivo à sociedade e inclusão socioeconômica de cidadãs e cidadãos de menor renda. Inscrições vão até 3 de abril.

Jovens empreendedores. Foto: Start up Brasil

A Chamada de Casos Incluir 2017 está com as inscrições abertas para ideias e casos de negócios de impacto em todo o Brasil. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE Nacional) se uniram, por meio do projeto “Iniciativa Incluir”, para estimular micro e pequenos negócios inclusivos e sociais, estimulando seu crescimento sustentável, elevando sua competitividade e fortalecendo sua capacidade de exercer impacto socioambiental positivo e escalável.

O PNUD e o SEBRAE percebem a capacidade que o setor privado pode ter no desenvolvimento sustentável brasileiro, indo além das práticas de Responsabilidade Social Corporativa, quando implementam soluções sustentáveis e economicamente viáveis a favor das comunidades onde atuam.

Para isso, as empresas devem apostar na inovação dentro de seus próprios modelos de negócio, a partir de práticas centrais mais inclusivas, se tornando, assim, negócios inclusivos ou sociais.

A Chamada visa atingir potenciais empreendedores, microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais comprometidos com o desenvolvimento de soluções capazes de gerar impacto social positivo para a sociedade e também de oferecer oportunidades de inclusão socioeconômica para cidadãs e cidadãos de menor renda.

Como parte dos esforços para a implementação da Agenda 2030, a Chamada busca mapear soluções de negócios capazes de responder às demandas apontadas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os 17 ODS que compõe essa agenda têm como premissa o equilíbrio das três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental.

Ideia inovadora, negócio com soluções de impacto social, negócio com soluções de impacto ambiental, negócios de impacto em escala, negócio inclusivo em cadeias de valor e negócio rural de impacto são as categorias da Chamada, que inclui também menções honrosas às iniciativas que enderecem mais diretamente as temáticas de gênero, juventude, terceira idade e integração dos ODS.

Tendo em vista apoiar e acelerar os casos que mais se destacarem dentro da Chamada, uma rede de atores foi articulada no ecossistema nacional de negócios de impacto, dentro das esferas da informação, investimento, incentivos e implementação das quatro dimensões centrais de um ecossistema consideradas, por estudos do PNUD, capazes de viabilizar o sucesso e o impacto positivo de negócios inclusivos.

Assim, os casos finalistas da Chamada serão encaminhados aos programas de apoio a negócios de impacto social apoiados por governo federal, bancos de desenvolvimento, investidores, incubadoras e aceleradoras para identificação de eventuais oportunidades de incentivo, investimento e apoio a implementação. O projeto funciona dando oportunidade àqueles empreendimentos que causam impacto social positivo.

As inscrições já começaram e vão até 3 de abril pelo site do PNUD Brasil, no link: Incluir 2017

fonte: ONU Brasil

DireitoNet – Estatuto e Lei de Cooperativismo

DiretoNet Cooperativismo 700x525

O site  brasileiro Direitonet, que fornece informações jurídicas e trabalha com 11 seções de conteúdo, entre elas: Petições, Testes, Resumos, Roteiros, Contratos, Legislação dispôs conteúdo interativo, didático e de concurso com 20 questões sobre estatuto e lei de cooperativismo no Brasil (Lei nº 5.764/71).
As perguntas variam, abordando a constituição das sociedades cooperativas, livros, estatuto social, associados, fundos, capital social, órgãos sociais, assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, órgãos de Administração, entre outros dispositivos.  Após as respostas de todas as perguntas a página gera automaticamente um relatório com acertos e erros com comentários e esclarecimentos.
Clique no link e aprenda : DireitoNet

Exposição na BioFach 2015 – Alemanha.

Logo Biofach

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) está selecionando expositores para compor o estande na feira BioFach 2015.

A BioFach é  a maior feira do setor de orgânicos do mundo e acontecerá no período de 11 e 14 de fevereiro de 2015 na Exhibition Centre Nuremberg, Messe na cidade de Nuremberg.
Objetiva-se selecionar  até  11  empreendimentos  da  agricultura  familiar que possuam produtos com certificação orgânica internacional, reconhecida na Comunidade Europeia, para participarem  do  estande  coletivo  do  Brasil  na  feira  BioFach.
As inscrições acontecem de  29/09/2014  até  o  dia 19/10/2014 e a seleção dos  empreendimentos se dará a partir  das informações  fornecidas  no  formulário  de  inscrição.
Os empreendimentos selecionados serão comunicados por e-mail  do MDA, previsivelmente em 22/10/2014.
Dúvidas  devem  ser  encaminhadas  para  a  Assessoria para Assuntos Internacionais e de Promoção Comercial do MDA: aipc@mda.gov.br ou (61) 2020-0337.

Capacitação sobre novas regras do PAA

CONAB 24

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) informa que no dia 23 de setembro realizará uma oficina de capacitação para esclarecimentos sobre as novas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade de Doação Simultânea com participantes de técnicos da Conab Brasília.
“Considerando o grande volume de projetos existentes em São Paulo, e o grande número de consultas que já estão chegando a essa Superintendência, reforçamos a importância de que se faça um grande esforço para a participação. Os esclarecimentos serão bastante abrangentes e o objetivo é de que se responda a todas as dúvidas relacionadas às várias etapas que envolvem o projeto”. Explica Nivaldo Maia da CONAB.
Cita-se alguns agentes que deverão participar como articulador do processo e cuja a presença é de fundamental importância:

  1. Representantes de Assistência Técnica que fornecem DAPs e que acompanham a rotina dos agricultores, principalmente aqueles que atestam os Relatórios de Entrega nas prestações de contas;
  2. Representantes Dirigentes das Organizações de produtores e que são fornecedores do PAA (Cooperativas/Associações…. de produtores)
  3. Produtores/Agricultores Familiares que estão aptos a participar ou que já estão participando do PAA.
  4. Representantes das Unidades Recebedoras dos produtos do PAA (Bancos de Alimentos, Fundos Municipais de Assistência Social, Mesa Brasil, CRAS e outros).

XI Semana de Agricultura Orgânica de Campinas

Cidade Orgânica

Neste ano de 2014, em sua 11ª edição, a Semana de Agricultura Orgânica de Campinas será realizada entre os dias 15 a 20 de setembro, na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI – Avenida Brasil, 2340 – Jd Chapadão).
A programação conta com uma série de mesas de discussão, oficinas e visitas técnicas sobre as temáticas da produção, consumo e políticas públicas voltadas à Agricultura Orgânica. Objetiva-se desta forma traçar ao longo da semana diretrizes para a ampliação da produção e acesso ao produto orgânico. Ainda, parceiros voluntários organizarão uma série de eventos paralelos pela cidade com o intuito de discutir, vivenciar e popularizar o acesso aos alimentos orgânicos.
A Semana será finalizada na manhã do sábado (20/9), no Largo do Rosário, com uma feira de produtos orgânicos, onde serão realizadas oficinas, exposição de fotos, shows e orientação nutricional.

Inscrições: http://goo.gl/gTJ0vZ.

Programa de Aquisição de Alimentos sofre alterações

Republica federativa

Decreto nº8.293 faz alterações em Programa de Aquisição de Alimentos

Programa de Aquisição de Alimentos sofre alterações, veja:

DECRETO Nº 8.293, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a“, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,

DECRETA:      Art. 1º O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

IV – unidade recebedora – organização formalmente constituída, contemplada na proposta de participação da unidade executora, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, conforme definido em resolução do GGPAA;
V – órgão comprador – órgão, entidade ou instituição da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que utiliza a modalidade Compra Institucional para aquisição de produtos da agricultura familiar; e
VI – chamada pública – procedimento administrativo voltado à seleção da melhor proposta para aquisição de produtos de beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras.
…………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 13. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º A organização fornecedora deverá manter arquivados os documentos que comprovem os pagamentos aos beneficiários fornecedores pelo prazo mínimo de dez anos.” (NR)
“Art. 16. O termo de recebimento e aceitabilidade deverá ser atestado:

………………………………………………………………………………………….

II – por representante da unidade recebedora e referendado por representante da unidade executora, caso os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário ou organização fornecedora à unidade recebedora.” (NR)
“Art. 17. ……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………
II – Compra Direta – compra de produtos definidos pelo GGPAA, com o objetivo de sustentar preços;
……………………………………………………………………………………………

IV – Apoio à Formação de Estoques – apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público;
V – Compra Institucional – compra da agricultura familiar realizada por meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos, por parte de órgão comprador; e
VI – Aquisição de Sementes – compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal de beneficiários fornecedores para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.

Parágrafo único.A chamada pública conterá, no mínimo:

I – objeto a ser contratado;
II – quantidade e especificação dos produtos;
III – local da entrega;
IV – critérios de seleção dos beneficiários ou organizações fornecedoras;
V – condições contratuais; e
VI – relação de documentos necessários para habilitação.” (NR)

“Art. 19. ………………………………………………………………………..

I – …………………………………………………………………………………
a) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por ano, na modalidade Compra com Doação Simultânea;
……………………………………………………………………………………………
e) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ano, por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e
f) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por ano, na modalidade Aquisição de Sementes; e

II – por organização fornecedora, por ano, respeitados os limites por unidade familiar: 
a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade Compra com Doação Simultânea; 
b) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na modalidade Apoio à Formação de Estoque, sendo a primeira operação limitada à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
c) R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade Compra Direta; 
d) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e 
e) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na modalidade Aquisição de Sementes.

§ 1º A modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite terá seu limite definido em resolução do GGPAA.
§ 2º Na modalidade Aquisição de Sementes, aquisições com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser realizadas por meio de chamada pública, observado o disposto no parágrafo único do art. 17.
§ 3º A organização fornecedora não poderá acumular mais de uma participação simultaneamente na modalidade Apoio à Formação de Estoques, e os pagamentos aos beneficiários fornecedores deverão ser feitos pela organização fornecedora somente mediante entrega dos produtos objeto do projeto.
§ 4º O beneficiário fornecedor, na modalidade Compra com Doação Simultânea, deverá optar por participar individualmente ou por meio de organização formalmente constituída, podendo estar vinculado a apenas uma unidade executora.
§ 5º O limite anual de participação por unidade familiar na modalidade Compra com Doação Simultânea, nas aquisições realizadas por meio de organizações fornecedoras, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 6º O beneficiário fornecedor poderá participar de mais de uma modalidade, e os limites serão independentes entre si.
§ 7º Para fins do disposto neste artigo, considera-se ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
§ 8º O Grupo Gestor do PAA deverá estabelecer normas complementares para operacionalização das modalidades previstas no art. 17.” (NR)

“Art. 21. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….

VII – as condições para a aquisição e doação de sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se referem os arts. 8º, 17 e 19.
………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 30. Após a adesão ao Programa, a unidade gestora proporá aos órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, ou aos consórcios públicos os montantes financeiros a serem disponibilizados pela União para pagamento aos beneficiários fornecedores e as metas de execução, com os respectivos prazos, estabelecidas entre as partes em planos operacionais.
§ 1º Os planos operacionais poderão, por iniciativa da unidade gestora, ser alterados pelas partes em função do desempenho do órgão aderente.
§ 2º O início da operação de aquisição de alimentos ocorrerá após a aprovação da proposta de participação da unidade executora pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante a análise da conformidade da proposta com as metas e os recursos financeiros previstos nos planos operacionais.
§ 3º A proposta de participação, elaborada pelas unidades executoras, deverá apresentar, no mínimo:

I – relação dos beneficiários fornecedores, das unidades recebedoras, do quantitativo de alimentos e dos preços dos produtos a serem adquiridos; e

II – identificação da instância de controle social à qual a proposta foi apresentada.” (NR)

“Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas periodicamente nos planos operacionais ao realizar as atividades previstas no termo de adesão.” (NR)

“Art. 32. ………………………………………………………………………..

I – pela aquisição de produtos exclusivamente do público definido nos incisos II e III do caput do art. 4º;
……………………………………………………………………………………………

III – pelo registro correto e tempestivo das aquisições e das doações no sistema de informação previsto no art. 50;
…………………………………………………………………………………………….

V – pela adequada emissão e guarda da documentação fiscal referente às operações de compra de produtos;
VI – pelo acompanhamento do limite de participação anual ou semestral individual do beneficiário fornecedor e da organização fornecedora, quando for o caso, nas operações sob sua supervisão;
VII – pelo não comprometimento de recursos financeiros acima do pactuado no plano operacional e na proposta de participação;
VIII – pelo acompanhamento das ações de destinação de alimentos às entidades participantes; e

IX – pela fiscalização das atividades do Programa no seu âmbito de execução.” (NR)

“Art. 33. ……………………………………………………………………….

I – disponibilizar recursos, observadas as dotações orçamentárias, por meio de instituição financeira oficial, para realização dos pagamentos aos beneficiários fornecedores envolvidos nas aquisições realizadas pelas unidades executoras, nos limites definidos no plano operacional; e
………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 35. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei nº 12.512, de 2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus planos operacionais.
………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 50. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

II – acompanhar a aquisição e a destinação dos produtos; e
………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Tereza Campello
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 13/08/2014

Publicação: Diário Oficial da União – Seção 1 – 13/8/2014, Página 3 (Publicação Original)

Plano Safra da Agricultura Familiar 2014/2015

Plano Safra 2014-2015
Plano Safra 2014-2015

O Ministério do Desenvolvimento Agrário – Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário em São Paulo,  tem a honra de convidá-lo (a) para as atividades de apresentação técnica do Plano Safra da Agricultura Familiar 2014/2015 para o estado de São Paulo.
O evento acontecerá nas datas, locais e horários abaixo relacionados e é voltado para Servidores Públicos, Dirigentes de Organizações Sociais e de Cooperativas que atuam com crédito para Agricultores Familiares, Instituições Públicas e Privadas de Ater, Extensionistas e Representantes de Instituições Financeiras que atuam com o Crédito Fundiário e Extensão Rural para a Agricultura Familiar.
Para maiores informações falar com Zolândia (11) 38238641 ou Vinicius (11) 38238585

Livro Crônicas da Mantiqueira será lançado.

Crônicas da Mantiqueira

Convidamos para evento de lançamento do livro Crônicas Mantiqueiras, que acontecerá no próximo sábado, dia 23 de agosto, às 16 hs, na Casa da Cultura de Joanópolis, localizada na Praça Padre Domingos Segurado, 118, Centro, Joanópolis (SP).
Autor Joanopolense Diego de Toledo Lima da Silva, Técnico e Engenheiro Ambiental.

Sinopse:  A Serra da Mantiqueira é um refúgio de beleza natural, história, cultura caipira e gente hospitaleira. Local em que os caminhos se cruzam, mineiros e paulistas, identidades próprias de um povo. Do esforço de percorrer suas estradas de terra, tortuosos caminhos do sertão, este livro expressa um pouco da paixão e das histórias da região de Joanópolis (SP). São 6 crônicas reunidas de caminhadas, festas e pesquisas, forma escrita que busca envolver e conscientizar o leitor nos aspectos ambiental, histórico e social.

Crônicas da Mantiqueira
Crônicas da Mantiqueira