Mobilização ATER Mais Gestão em Pindamonhangaba

A ​TERCEIRA VIA​ deu início aos eventos de mobilização do Programa Mais Gestão​ – ANATER. Este evento aconteceu no Auditória da Prefeitura de Pindamonhangaba, onde várias cooperativas e associações da região estiveram presentes para entenderem as regras para participação do Programa.
Os empreendimentos foram sensibilizados pelo Especialista do Programa Mais Gestão, Frederico Salmi Pereira com o apoio da APCREA (Associação dos Profissionais do CREA-SP), da CATI

Pindamonhangada e CATI Ubatuba, da Prefeitura de Pindamonhangaba, AMAVAP (Associação dos Moradores do Vale do Paraíba) entre outros atores institucionais. Cada município do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, pode trazer representantes dos empreendimentos que já participaram de outros programas, apresentam maturidade e interesse em aderir ao ​Programa Mais Gestão.
Das doze OEAF (Organizações de Empreendimentos da Agricultura Familiar) contatadas, oito estiveram presentes, e destas duas estão com seus termos de aceite assinados, e outros seis cooperativas o farão nos próximos dias. O interesse por parte dos empreendimentos na participação no Programa tem sido efetivo.

  • COAPVALE – Cooperativa do Vale do Paraíba, Taubaté
  • COOAT – Cooperativa dos Agricultores de Tremembé
  • COMATRE – Cooperativa do Movimento dos Agricultores de Tremembé
  • COOPROJUR – Cooperativa de Jundiapeba – Mogi das Cruzes
  • BioCunha – Cooperativa de Orgânicos de Cunha
  • Apicunha – Associacao Dos Apicultores Do Municipio De Cunha
  • Serracima – Associação Agroecológica de Cunha
  • AMAVAP – Associação dos Produtores de Pindamonhagaba
  • AMPRASP – Associação dos Moradores de São Piraitinga – Nadir Nogueira
  • APROVAPI – Associação dos Produtores

A ASSOCIAÇÃO ​TERCEIRA VIA​ foi vencedora da Chamada Anater 006/2018 e prestará serviços para ANATER no lote 30, referente a 335 municípios do Estado de São Paulo. Serão selecionados 42 empreendimentos para participar do ​Programa Mais Gestão​, recebendo os serviços ​gratuitamente por dois anos. ​Ao todo serão quatro eventos de mobilização na área de atuação da ​Terceira Via​.
Estiveram presentes ao evento representantes de entidades que são parceiros estratégicos para o Desenvolvimento Regional. E a partir deste momento integram uma rede de trabalho junto com a Terceira via/Anater.

Após a apresentação do programa Ater Mais Gestão aos participantes, foram assinadas os termos de adesão das Cooperativas interessadas em receber os serviços.

Entidades participantes​:

  • APTA – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, com o Diretor Minori Takoda
  • APAER (Associação dos Profissionais de Extensão Rural do Estado de São Paulo – Abelardo Pinto
  • CATI Pindamonhangaba – Haley Carvalo
  • CATI Ubatuba – Antônio Machiori
  • Câmara Municipal de São José dos Campos – Assessora Camila Duarte
  • Secretaria de Desenvolvimento de Turismo de Cunha – Secretário Joás Vieira
  • UFF (Unidade da Fundação Florestal) – Danilo Pinto
  • UNITAU (Universidade de Taubaté – Prof. Dr. João Nordi e Lídia Borete

Autoria: Frederico Salmi Pereira

Agenda com os próximos eventos de Sensibilização

SOROCABA – DATA 23/01 (QUA)

LOCAL: COAPIS – Av. Gonçalves Magalhães,963 – Trujillo, Sorocaba- SP

Horário: 13:00 AS 17:00

Informações: 15-32345036/ coapis.sorocaba@gmail.com

ARARAQUARA – DATA 24/01 (QUI)

Local: Sindicato Rural de Araraquara – Avenida Feijó, 87, Centro, Araraquara

Horário: 13:30 às 17:00

Informações: arnaldo@terceiravia.org.br  (11) 96486-7033 Contato: Arnaldo

Mobilização ATER Mais Gestão em Araraquara

Mobilização ATER Mais gestão Araraquara

Evento de mobilização do projeto de ATER Mais Gestão em Araraquara.

Evento de mobilização do ATER MAIS GESTÃO acontece em Araraquara, com a participação de representações locais e regionais.

ASSOCIAÇÃO ​TERCEIRA VIA​ foi vencedora da Chamada Anater 006/2018 e prestará serviços para ANATER no lote 30, referente a 335 municípios do Estado de São Paulo. Serão selecionados 42 empreendimentos para participar do ​Programa Mais Gestão​, recebendo os serviços ​gratuitamente por dois anos.

Ao todo serão quatro eventos de mobilização destes empreendimento. A quarta e última mobilização aconteceu no dia 24 de janeiro de 2019, no Auditório do Sindicato Rural de Araraquara, onde várias cooperativas e associações da região estiveram presentes para entenderem as regras para participação do Programa.

Os empreendimentos foram sensibilizados pelo Especialista do Programa Mais Gestão, Arnaldo Mauricio Corrêa Neto com o apoio do Sindicato Rural de Araraquara, da CATI Araraquara, da Prefeitura de Araraquara, do ITESP, do Sebrae/SP entre outros atores institucionais.

Das dezoito OEAF (Organizações de Empreendimentos da Agricultura Familiar) contatadas, dez estiveram presentes, e seguem listadas abaixo:

  • Cooperativa Agropecuária Mista do Assentamento Bela Vista do Chibarro – COOBELA
  • Cooperativa dos Produtores de Agricultura Diversificada de Porto Ferreira e Região – COOPROFER
  • Associação dos Produtores da Agricultura Familiar de Leme e Região
  • Associação dos Produtores Rurais de Tabatinga – APROTABA
  • Cooperativa Agroecológica Mão da Terra – COMATER
  • Cooperativa Agroecológica de Manejo e Conservação da Biodiversidade dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepe Tiaruju – COOPERECOS
  • Cooperativa Orgânica Agroflorestal Comuna da Terra – COMUNA
  • Associação Terra Rica
  • Cooperativa de Apicultura e Agricultura Familiar de Araras e Região – COAAF
  • Centro de Desenvolvimento e Integração Rural – CEDIR

O evento teve como objetivo esclarecer as dúvidas sobre o Programa Mais Gestão, informar os serviços que serão prestados pela #Terceira Via durante os dois anos do projeto e fazer confirmar a adesão dos participantes no projeto.

Também estiverem presentes representantes do Sebrae/SP dos escritórios regionais de São Carlos, Araraquara e Ribeirão Preto, da prefeitura de Araraquara, do SENAR e do sindicato dos agricultores familiares.

Agradecemos a participação e o comprometimento dos técnicos da Terceira Via presentes: Roberto Janeiro, Augusto Pereira Filho, Antonio Castilho e Sérgio Maiolino, que contribuíram para o sucesso da mobilização do programa Mais Gestão apresentada pelo técnico Arnaldo Mauricio Corrêa Neto.

Após a apresentação do programa Ater Mais Gestão aos participantes, foram assinados os termos de adesão das Cooperativas e Associações  interessadas em receber os serviços.

Autoria: Arnaldo Mauricio Corrêa Neto.

Mobilização ATER Mais Gestão em Sorocaba

SLIDE

Este é o terceiro evento de apresentação do Programa ATER  MAIS GESTAO – ANATER, do ciclo de mobilização que vem ocorrendo neste mês de Janeiro de 2019, do total de quatro eventos de mobilização na área de atuação do projeto executado pela #Terceira Via.

Este evento aconteceu no Auditório da Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região – COAPIS, onde várias cooperativas e associações da região estiveram presentes para entenderem as regras para participação do Programa Ater Mais Gestão.

A ASSOCIAÇÃO TERCEIRA VIA foi vencedora da Chamada Anater 006/2018 e prestará serviços para ANATER no lote 30, referente a 335 municípios do Estado de São Paulo. E serão selecionados 42 empreendimentos coletivos da agricultura familiar (Cooperativas e Associações) para participar do Programa Mais Gestão, das quais receberão os serviços de assistência técnica em gestão, produção e comercialização gratuitamente por dois anos.

Os empreendimentos foram sensibilizados pelo Especialista do Programa Mais Gestão, Julio Cesar Oliveira da Silva com o apoio do SEBRAE/SP representado pelo Sr. André Ricardo Cardoso da Silva e Sr. Eduardo Mantovani do Escritório Regional do Sebrae, de Sorocaba.

Também houve participação da equipe da Terceira Via na mobilização dos empreendimentos, em especial do Sr. Sergio Braga, quem visitou vários empreendimentos, e do apoio da CATI, Sindicatos e municipalidades na divulgação e sensibilização dos empreendimentos.

Agradecemos ao Presidente da COAPIS Sr. Edson Sampaio e a Sra. Daiane Muqem e a sua equipe pela acolhida para a realização do evento;

ao Sr. Luciano Polaczek, Prefeito de Apiaí, por sua participação e envolvimento no desenvolvimento das cooperativas e associações da sua cidade Apiaí e região;

a Sra. Selma A. Lourenço da CATI- Casa da Agricultura de Itapetininga pela participação e incentivo as cooperativas e associações da sua cidade e região;

aos representantes de entidades que são parceiros estratégicos para o Desenvolvimento Regional. E a partir deste momento integram uma rede de trabalho junto com a Terceira via/Anater.

Agradecemos a participação e comprometimento das cooperativas e associações que estiveram presentes no evento relacionadas abaixo:

  • AAPICAB – Associação dos Apicultores de Capão Bonito
  • APDS – Associação de Produtores para Desenvolvimento Sustentável – Capão Bonito
  • APPC – Cooperativa Agroindustrial APPC – Pilar do Sul
  • APPRUPI – Associação de Produtores do Município de Piedade
  • ABAM – Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca
  • CAISP – Cooperativa Agropecuária de Ibiúna
  • COAFI – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ibiúna
  • COAPIS – Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região – Sorocaba
  • COFARP – Cooperativa dos Produtores Rurais de Piedade
  • COOPAFASB – Cooperativa de Agricultura Familiar de Sete Barras
  • COOPASMA – Cooperativa Agrícola de São Miguel Arcanjo
  • COOPAV – Cooperativa Agroindustrial do Alto Vale do Ribeira – Apiaí
  • Cooperativa Familiar do Vale
  • COOPERQUIVALE – Cooperativa dos Agricultores Quilombolas do Vale do Ribeira
  • COOPSULBRASIL – Cooperativa Agrícola Sul Brasil -São Miguel Arcanjo
  • COPAD – Cooperativa dos Produtores de Alimentos Diferenciados – Araçoiaba da Serra
  • CCPRA – Central de Cooperativas de Produção Rural e Abastecimento – Sorocaba
  • COMAPRE – COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES, APICULTORES, PECUARISTAS E PESCADORES DE PORTO FELIZ E REGIÃO
  • COPRIR – Cooperativa de Produtores Rurais de Ipanema e Região – Iperó

O evento teve como objetivo esclarecer as dúvidas sobre o Programa Mais Gestão, informar os serviços que serão prestados durante os dois anos do projeto e fazer confirmar a adesão dos participantes no projeto.

Após a apresentação do programa Ater Mais Gestão aos participantes, foram assinados os termos de adesão das Cooperativas e Associações  interessadas em receber os serviços.

Autoria: Julio Cesar Oliveira da Silva

ARARAQUARA – DATA 24/01 (QUI)

Local: Sindicato Rural de Araraquara – Avenida Feijó, 87, Centro, Araraquara

Horário: 13:30 às 17:00

Informações: arnaldo@terceiravia.org.br  (11) 96486-7033 Contato: Arnaldo

Oficina de Compra Institucional

Este evento tem como objetivo mapear as dificuldades enfrentadas pelas cooperativas/associações de produtores familiares, nas vendas para o mercado institucional.

Acreditamos que com estas informações possamos unidos encaminhar nossas reivindicações de melhorias para os órgãos competentes.

Só teremos força se todos responderem ao questionário encaminhado. Com as informações compiladas e mais a Oficina de trabalho que será realizada dia 04/04/19 (convite anexo), teremos em mãos, documentadas as principais dificuldades enfrentadas. Dessa forma poderemos trata-las, uma a uma, para buscarmos as soluções para estas dificuldades.

Para participarem do evento pedimos a confirmação de presença pelo e-mail ccprasorocaba@gmail.com . Estamos preparando um almoço para participantes então cada cooperativa pode participar com apenas dois representantes. Quanto mais cooperativas participarem, mais rica será nossa troca de informações.

O questionário respondido deve ser encaminhado para e-mail ana.beatriz@terceiravia.org.br. Pedimos que este seja assinado pelo representante legal da cooperativa/associação. No dia do evento cada cooperativa/associação participante deverá levar o questionário respondido para ser entregue.

Contamos com a presença de todos.

CLAUDINEI NATAL BERNARDINO– CCPRA

Encontro da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo

Oficina de compras públicas para Cooperativas e Associações

Data: 04/04/19 – Quinta feira

Local: Sindicato Rural de Sorocaba

Rua: Cônego Januário Barbosa,158- Jardim Vergueiro- Sorocaba/SP

Público Alvo: Cooperativas e Associações Paulistas

Objetivo: Levantamento de propostas de implementação de melhorias nos programas institucionais PNAE/PPAIS/PAA

Sobre a proposta

Após a abertura do dia os participantes foram divididos em dois grupos de trabalho: GRUPO 1: PAA/PPAIS e Grupo 2: PNAE. Os grupos discutiram os problemas e experiências vividas nos programas das políticas públicas e compilaram as informações em um documento único por grupo, neste documento estavam todas as sugestões levantadas e validadas dentro do grupo do tema trabalhado. As questões sem consenso voltaram a plenária para discussão e validação.

Cada grupo escolheu um representante para apresentar as informações compiladas na segunda parte das apresentações e debate. Nesta segunda parte as sugestões levantadas nos temas foram validadas por todos e assim compõe este documento único a ser encaminhado juntamente com um ofício aos órgãos competentes.

Sobre os questionários

Os questionários continuarão sendo encaminhados as cooperativas e associações para obtermos o maior número de informações sobre as demandas e sugestões das cooperativas e associações que participam das políticas públicas vigentes (PNAE, PAA e PPAIS).

Com o maior número de questionários respondidos faremos um informativo com as análises das demandas recorrentes. E traçaremos a estratégia para os próximos passos e na construção de outros eventos.

Participação da Terceira Via

A Terceira via vai encaminhou a todos os 42 empreendimentos familiares atendidos no Programa Mais Gestão o convite e o questionário.

Ana Beatriz Lopes foi a técnica facilitadora do dia e estiveram presentes os técnicos José Agilson Melo, Mariana Costa, Fernando Maiolino e Sergio Braga.

Cooperativas /associação participantes – (16)

Participante Instituição
1- Maria Rosa Joaquim Associação Liga das mães
2-Jorge H.M. Silva Cooperativa AMATER/UNISOL
3- Alcindo Alves COAPIS
4-Eduardo Gonella COPAD
5-Francisco Moreira de Souza COAPMAIO
6- Marcelo Eduardo Fuiso Coobamo
7-Altamir Bastos Cooperar
Participante Instituição
8-Rafael Grothe de Oliveira Coopercentral VR
9- Jorge Ferreira Coopafaps
10-Marlos Ferraz COAFAI
11-Venceslau de Souza COOPERACRA
12-Francisco Edvam Pereira COOPHIR
13- Edson Sampaio COAPIS
14- Adolfo Facin Chaves COMAG
15- Hiago Pinto de Camargo Associação Vitória Régia
16- Elielson Vieira Associação Vitória Régia
17- Henrique Campos da Silva COFAR
18- José Roberto Ferraz COAFAI
19- Daiane Muquem COAPIS
20- Claudinei Natal Bernardino COMAPRE – CCPRA

Prefeituras (2)

Participante Instituição
21-Luiz H. Bambini Prefeitura de São Paulo
22- Sergio  Pompermaier Prefeitura de Jundiaí

INSTITUIÇÕES (5)

Participante Instituição
23- Ana Beatriz R. C. Lopes Terceira Via
24- Mariana Costa Terceira Via
25- Sérgio Braga Terceira Via
26- José Agilson Melo Terceira Via
27- Fernando Maiolino Terceira Via
28- Mauro R. Castelloni Cati/SAA
29- Caetano Mainine Cati/SAA
30- Gilberto Bardi Filho CMDR Jundiaí
31- Luiz Antonio Marcelo Sindicato Rural de Sorocaba
32-Pedro Menezini de Morais Sindicato Rural de Sorocaba
33- Alexandre Martins SEBRAE- SP ER Sorocaba

Resultados Obtidos

Após as discussões nos grupos e validação na plenária foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

A)   Encaminhamentos para PNAE:

  • Reforçar que as entidades executoras cumpram o artigo 14 da Lei Federal 11.947/2009, que coloca a exigência dos 30% e sanção de recursos às que não cumprirem conforme artigo 37, item III, da resolução 26 do FNDE:

Art. 37. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE quando a Entidade Executora:

  1. não constituir o respectivo CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;
  2. não apresentar a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos no caput, nos incisos I a IV deste artigo e no § 5º do artigo 34 ou as justificativas a que se refere o § 2º do art. 35 ou, ainda, quando estas não forem aceitas pelo FNDE;
  3. não aplicar os recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do PNAE;
  4. não tiver a sua prestação de contas aprovada.
  5. Parágrafo único – Fica facultado ao FNDE, antes da suspensão dos repasses, conceder prazo à EE para a correção de falhas ou omissões detectadas por ocasião do recebimento da prestação de contas.

Pedimos também a atualização dos dados do FNDE para controle e transparência pois a última atualização é de 2016. http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-consultas/pnae-dados-da-agricultura-familiar

  • Criar mecanismos que permita a rastreabilidade da produção, que permitam identificar o produtor e sua capacidade produtiva conforme seu CNAE relacionados no seu talão de notas. Dessa forma inviabilizaríamos a venda de produtos não produzido.
  • Reforçar que as entidades executoras cumpram o modelo básico de edital contido na resolução 4 (quantidade, preço, frequência e local de entrega).
  • Constar do edital que a nota fiscal de compra do agricultor pode ser solicitada para conferência a qualquer momento. As entidades executoras podem sortear um número de produtores por contrato, entretanto a nota não precisa acompanhar a entrega.
  • Inclusão no edital de cláusula que contemple a sazonalidade local, conforme artigo 19 da resolução 38 de 16 de julho de 2009.

Art. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, escolas ou unidades executoras deverá:

  1. promover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei n° 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE;
  2. ser diversificada e produzida em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nesta ordem;
  3. priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola;
  4. ser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da agricultura familiar;
  5. observar a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca;
  6. ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista responsável-técnico, conforme art. 12 da referida Lei n° 11.947/2009;
  7. ser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem;
  8. ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Anexo IV).
  • Alterar os critérios para emissão de DAPs nos assentamentos rurais de forma que possa haver mais de uma DAP no mesmo módulo rural (mesma propriedade rural);
  • Inclusão de cota de comercialização na DAP jovem e na DAP mulher;
  • Transformar o fator local e o fator regional como o primeiro critério de preferência, e definir em Edital o raio de abrangência da regional, estabelecer um padrão para que priorizemos produtos regionais e compras sustentáveis.

B)   Encaminhamentos para PAA:

  • Transformar em lei municipal, estadual e federal o PAA, garantindo a provisão de recursos
  • Revisar os critérios de participação no PAA, acompanhando os critérios para o PNAE citados acima

C)   Encaminhamentos para PPAIS:

  • Implementar no programa o preço com a logística de entrega, como é no PNAE.

Chamada Pública da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB),  empresa  pública  federal,  vinculada  ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realiza Chamada Pública  nº 02/2014.
Objeto: Aquisição  de  gêneros  alimentícios  de  agricultores  familiares,  no  âmbito  do  PAA,  para suplementação alimentar de grupos populacionais específicos, no contexto da ação coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN/MDS, fazendo uso da modalidade de Compra Institucional, com dispensa de procedimento licitatório.
Cadastramento:  Apresentação dos documentos a de Venda de 13 a 24/10/2014 das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
Data,  horário  e  local  da  abertura,  análise  e  classificação  das  Propostas  de  Venda apresentadas:  24/10/2014,  após  às  14:00  horas,  na  sala  de  reuniões  da  Sede  da Superintendência  Regional  de  São  Paulo  situada  na Alameda  Campinas,  nº  433  –  Jardim
Paulista/SP.
Período para apresentação de recursos: 27 e 28/10/2014.
Período para formalização dos Contratos de Aquisição: 29 a 31/10/2014.
Data limite para Entrega dos Produtos: 01/12/2014.


Esclarecimentos adicionais: Sr. Cavalcante – Fone: (11) 3264-4827 e-mail francisco.cavalcante@conab.gov.br

Capacitação sobre novas regras do PAA

CONAB 24

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) informa que no dia 23 de setembro realizará uma oficina de capacitação para esclarecimentos sobre as novas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade de Doação Simultânea com participantes de técnicos da Conab Brasília.
“Considerando o grande volume de projetos existentes em São Paulo, e o grande número de consultas que já estão chegando a essa Superintendência, reforçamos a importância de que se faça um grande esforço para a participação. Os esclarecimentos serão bastante abrangentes e o objetivo é de que se responda a todas as dúvidas relacionadas às várias etapas que envolvem o projeto”. Explica Nivaldo Maia da CONAB.
Cita-se alguns agentes que deverão participar como articulador do processo e cuja a presença é de fundamental importância:

  1. Representantes de Assistência Técnica que fornecem DAPs e que acompanham a rotina dos agricultores, principalmente aqueles que atestam os Relatórios de Entrega nas prestações de contas;
  2. Representantes Dirigentes das Organizações de produtores e que são fornecedores do PAA (Cooperativas/Associações…. de produtores)
  3. Produtores/Agricultores Familiares que estão aptos a participar ou que já estão participando do PAA.
  4. Representantes das Unidades Recebedoras dos produtos do PAA (Bancos de Alimentos, Fundos Municipais de Assistência Social, Mesa Brasil, CRAS e outros).

Programa de Aquisição de Alimentos sofre alterações

Republica federativa

Decreto nº8.293 faz alterações em Programa de Aquisição de Alimentos

Programa de Aquisição de Alimentos sofre alterações, veja:

DECRETO Nº 8.293, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a“, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,

DECRETA:      Art. 1º O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

IV – unidade recebedora – organização formalmente constituída, contemplada na proposta de participação da unidade executora, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, conforme definido em resolução do GGPAA;
V – órgão comprador – órgão, entidade ou instituição da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que utiliza a modalidade Compra Institucional para aquisição de produtos da agricultura familiar; e
VI – chamada pública – procedimento administrativo voltado à seleção da melhor proposta para aquisição de produtos de beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras.
…………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 13. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º A organização fornecedora deverá manter arquivados os documentos que comprovem os pagamentos aos beneficiários fornecedores pelo prazo mínimo de dez anos.” (NR)
“Art. 16. O termo de recebimento e aceitabilidade deverá ser atestado:

………………………………………………………………………………………….

II – por representante da unidade recebedora e referendado por representante da unidade executora, caso os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário ou organização fornecedora à unidade recebedora.” (NR)
“Art. 17. ……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………
II – Compra Direta – compra de produtos definidos pelo GGPAA, com o objetivo de sustentar preços;
……………………………………………………………………………………………

IV – Apoio à Formação de Estoques – apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público;
V – Compra Institucional – compra da agricultura familiar realizada por meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos, por parte de órgão comprador; e
VI – Aquisição de Sementes – compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal de beneficiários fornecedores para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.

Parágrafo único.A chamada pública conterá, no mínimo:

I – objeto a ser contratado;
II – quantidade e especificação dos produtos;
III – local da entrega;
IV – critérios de seleção dos beneficiários ou organizações fornecedoras;
V – condições contratuais; e
VI – relação de documentos necessários para habilitação.” (NR)

“Art. 19. ………………………………………………………………………..

I – …………………………………………………………………………………
a) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por ano, na modalidade Compra com Doação Simultânea;
……………………………………………………………………………………………
e) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ano, por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e
f) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por ano, na modalidade Aquisição de Sementes; e

II – por organização fornecedora, por ano, respeitados os limites por unidade familiar: 
a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade Compra com Doação Simultânea; 
b) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na modalidade Apoio à Formação de Estoque, sendo a primeira operação limitada à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
c) R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade Compra Direta; 
d) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e 
e) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na modalidade Aquisição de Sementes.

§ 1º A modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite terá seu limite definido em resolução do GGPAA.
§ 2º Na modalidade Aquisição de Sementes, aquisições com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser realizadas por meio de chamada pública, observado o disposto no parágrafo único do art. 17.
§ 3º A organização fornecedora não poderá acumular mais de uma participação simultaneamente na modalidade Apoio à Formação de Estoques, e os pagamentos aos beneficiários fornecedores deverão ser feitos pela organização fornecedora somente mediante entrega dos produtos objeto do projeto.
§ 4º O beneficiário fornecedor, na modalidade Compra com Doação Simultânea, deverá optar por participar individualmente ou por meio de organização formalmente constituída, podendo estar vinculado a apenas uma unidade executora.
§ 5º O limite anual de participação por unidade familiar na modalidade Compra com Doação Simultânea, nas aquisições realizadas por meio de organizações fornecedoras, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 6º O beneficiário fornecedor poderá participar de mais de uma modalidade, e os limites serão independentes entre si.
§ 7º Para fins do disposto neste artigo, considera-se ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
§ 8º O Grupo Gestor do PAA deverá estabelecer normas complementares para operacionalização das modalidades previstas no art. 17.” (NR)

“Art. 21. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….

VII – as condições para a aquisição e doação de sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se referem os arts. 8º, 17 e 19.
………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 30. Após a adesão ao Programa, a unidade gestora proporá aos órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, ou aos consórcios públicos os montantes financeiros a serem disponibilizados pela União para pagamento aos beneficiários fornecedores e as metas de execução, com os respectivos prazos, estabelecidas entre as partes em planos operacionais.
§ 1º Os planos operacionais poderão, por iniciativa da unidade gestora, ser alterados pelas partes em função do desempenho do órgão aderente.
§ 2º O início da operação de aquisição de alimentos ocorrerá após a aprovação da proposta de participação da unidade executora pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante a análise da conformidade da proposta com as metas e os recursos financeiros previstos nos planos operacionais.
§ 3º A proposta de participação, elaborada pelas unidades executoras, deverá apresentar, no mínimo:

I – relação dos beneficiários fornecedores, das unidades recebedoras, do quantitativo de alimentos e dos preços dos produtos a serem adquiridos; e

II – identificação da instância de controle social à qual a proposta foi apresentada.” (NR)

“Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas periodicamente nos planos operacionais ao realizar as atividades previstas no termo de adesão.” (NR)

“Art. 32. ………………………………………………………………………..

I – pela aquisição de produtos exclusivamente do público definido nos incisos II e III do caput do art. 4º;
……………………………………………………………………………………………

III – pelo registro correto e tempestivo das aquisições e das doações no sistema de informação previsto no art. 50;
…………………………………………………………………………………………….

V – pela adequada emissão e guarda da documentação fiscal referente às operações de compra de produtos;
VI – pelo acompanhamento do limite de participação anual ou semestral individual do beneficiário fornecedor e da organização fornecedora, quando for o caso, nas operações sob sua supervisão;
VII – pelo não comprometimento de recursos financeiros acima do pactuado no plano operacional e na proposta de participação;
VIII – pelo acompanhamento das ações de destinação de alimentos às entidades participantes; e

IX – pela fiscalização das atividades do Programa no seu âmbito de execução.” (NR)

“Art. 33. ……………………………………………………………………….

I – disponibilizar recursos, observadas as dotações orçamentárias, por meio de instituição financeira oficial, para realização dos pagamentos aos beneficiários fornecedores envolvidos nas aquisições realizadas pelas unidades executoras, nos limites definidos no plano operacional; e
………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 35. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei nº 12.512, de 2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus planos operacionais.
………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 50. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

II – acompanhar a aquisição e a destinação dos produtos; e
………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Tereza Campello
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 13/08/2014

Publicação: Diário Oficial da União – Seção 1 – 13/8/2014, Página 3 (Publicação Original)

Plano de Aprimoramento qualifica gestão das cooperativas

Aprimoramento de gestão de cooperativas

Os técnicos do “Projeto Nutre Mais Gestão”, que estão trabalhando com a Chamada Pública SAF/ATER do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), se reuniram no dia 16 de junho para discutir sobre o Plano de Aprimoramento às 30 cooperativas do Estado de São Paulo que são assessoradas pela Associação Terceira Via. Com o objetivo de apresentar a sistematização das informações coletadas por meio de diagnóstico, os dados apresentados dizem respeito à infraestrutura física, técnica, produtiva e comercial das cooperativas, portanto, o Plano de Aprimoramento fará indicações de melhorias em áreas especificas, visto que haverá apontamentos – índices – específicos, e nestes a solução ou melhoria considerável das áreas diagnosticadas.

O intuito é prestar assistência técnica de qualidade para que as cooperativas que permeiam a agricultura familiar se adequem às demandas das entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e que também atua junto aos gestores dos municípios selecionados para garantir a publicação das chamadas públicas.
O responsável pelo Controle Executivo do Projeto (CEP), Frederico  Salmi, ressaltou sobre os objetivos do ATER4 no que condiz a inserção dos produtos no PNAE e das ações gerenciais, focando o aumento das vendas e o melhor desempenho das cooperativas e prefeituras. Os demais técnicos apresentaram suas planilhas e debateram sobre os itens.
Para finalizar a reunião, fechou-se a data do evento de apresentação do Estudo de Demanda que acontecerá no próximo dia 30 em Sorocaba no Sindicato Rural.

terceiravia #cooperativas #maisgestao #PNAE

ASSOCIAÇÃO TERCEIRA VIA
(11) 4539-7776   (11) 995260940
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