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SUMMARY:Encontro da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo
DESCRIPTION:Data: 04/04/19 – Quinta feira \nLocal: Sindicato Rural de Sorocaba \nRua: Cônego Januário Barbosa\,158- Jardim Vergueiro- Sorocaba/SP \nPúblico Alvo: Cooperativas e Associações Paulistas \nObjetivo: Levantamento de propostas de implementação de melhorias nos programas institucionais PNAE/PPAIS/PAA \nSobre a proposta \nApós a abertura do dia os participantes foram divididos em dois grupos de trabalho: GRUPO 1: PAA/PPAIS e Grupo 2: PNAE. Os grupos discutiram os problemas e experiências vividas nos programas das políticas públicas e compilaram as informações em um documento único por grupo\, neste documento estavam todas as sugestões levantadas e validadas dentro do grupo do tema trabalhado. As questões sem consenso voltaram a plenária para discussão e validação. \nCada grupo escolheu um representante para apresentar as informações compiladas na segunda parte das apresentações e debate. Nesta segunda parte as sugestões levantadas nos temas foram validadas por todos e assim compõe este documento único a ser encaminhado juntamente com um ofício aos órgãos competentes. \nSobre os questionários \nOs questionários continuarão sendo encaminhados as cooperativas e associações para obtermos o maior número de informações sobre as demandas e sugestões das cooperativas e associações que participam das políticas públicas vigentes (PNAE\, PAA e PPAIS). \nCom o maior número de questionários respondidos faremos um informativo com as análises das demandas recorrentes. E traçaremos a estratégia para os próximos passos e na construção de outros eventos. \nParticipação da Terceira Via \nA Terceira via vai encaminhou a todos os 42 empreendimentos familiares atendidos no Programa Mais Gestão o convite e o questionário. \nAna Beatriz Lopes foi a técnica facilitadora do dia e estiveram presentes os técnicos José Agilson Melo\, Mariana Costa\, Fernando Maiolino e Sergio Braga. \nCooperativas /associação participantes – (16)\n\n\n\n\nParticipante\nInstituição\n\n\n1- Maria Rosa Joaquim\nAssociação Liga das mães\n\n\n2-Jorge H.M. Silva\nCooperativa AMATER/UNISOL\n\n\n3- Alcindo Alves\nCOAPIS\n\n\n4-Eduardo Gonella\nCOPAD\n\n\n5-Francisco Moreira de Souza\nCOAPMAIO\n\n\n6- Marcelo Eduardo Fuiso\nCoobamo\n\n\n7-Altamir Bastos\nCooperar\n\n\n\n\n\n\n\n\nParticipante\nInstituição\n\n\n8-Rafael Grothe de Oliveira\nCoopercentral VR\n\n\n9- Jorge Ferreira\nCoopafaps\n\n\n10-Marlos Ferraz\nCOAFAI\n\n\n11-Venceslau de Souza\nCOOPERACRA\n\n\n12-Francisco Edvam Pereira\nCOOPHIR\n\n\n13- Edson Sampaio\nCOAPIS\n\n\n14- Adolfo Facin Chaves\nCOMAG\n\n\n15- Hiago Pinto de Camargo\nAssociação Vitória Régia\n\n\n16- Elielson Vieira\nAssociação Vitória Régia\n\n\n17- Henrique Campos da Silva\nCOFAR\n\n\n18- José Roberto Ferraz\nCOAFAI\n\n\n19- Daiane Muquem\nCOAPIS\n\n\n20- Claudinei Natal Bernardino\nCOMAPRE – CCPRA\n\n\n\n\nPrefeituras (2) \n\n\n\n\nParticipante\nInstituição\n\n\n21-Luiz H. Bambini\nPrefeitura de São Paulo\n\n\n22- Sergio  Pompermaier\nPrefeitura de Jundiaí\n\n\n\n\nINSTITUIÇÕES (5) \n\n\n\n\nParticipante\nInstituição\n\n\n23- Ana Beatriz R. C. Lopes\nTerceira Via\n\n\n24- Mariana Costa\nTerceira Via\n\n\n25- Sérgio Braga\nTerceira Via\n\n\n26- José Agilson Melo\nTerceira Via\n\n\n27- Fernando Maiolino\nTerceira Via\n\n\n28- Mauro R. Castelloni\nCati/SAA\n\n\n29- Caetano Mainine\nCati/SAA\n\n\n30- Gilberto Bardi Filho\nCMDR Jundiaí\n\n\n31- Luiz Antonio Marcelo\nSindicato Rural de Sorocaba\n\n\n32-Pedro Menezini de Morais\nSindicato Rural de Sorocaba\n\n\n33- Alexandre Martins\nSEBRAE- SP ER Sorocaba\n\n\n\n\nResultados Obtidos\nApós as discussões nos grupos e validação na plenária foram aprovados os seguintes encaminhamentos:\nA)   Encaminhamentos para PNAE:\n\nReforçar que as entidades executoras cumpram o artigo 14 da Lei Federal 11.947/2009\, que coloca a exigência dos 30% e sanção de recursos às que não cumprirem conforme artigo 37\, item III\, da resolução 26 do FNDE:\n\nArt. 37. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE quando a Entidade Executora: \n\nnão constituir o respectivo CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários\, visando ao seu pleno funcionamento;\nnão apresentar a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos no caput\, nos incisos I a IV deste artigo e no § 5º do artigo 34 ou as justificativas a que se refere o § 2º do art. 35 ou\, ainda\, quando estas não forem aceitas pelo FNDE;\nnão aplicar os recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do PNAE;\nnão tiver a sua prestação de contas aprovada.\nParágrafo único – Fica facultado ao FNDE\, antes da suspensão dos repasses\, conceder prazo à EE para a correção de falhas ou omissões detectadas por ocasião do recebimento da prestação de contas.\n\nPedimos também a atualização dos dados do FNDE para controle e transparência pois a última atualização é de 2016. http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-consultas/pnae-dados-da-agricultura-familiar \n\nCriar mecanismos que permita a rastreabilidade da produção\, que permitam identificar o produtor e sua capacidade produtiva conforme seu CNAE relacionados no seu talão de notas. Dessa forma inviabilizaríamos a venda de produtos não produzido.\nReforçar que as entidades executoras cumpram o modelo básico de edital contido na resolução 4 (quantidade\, preço\, frequência e local de entrega).\nConstar do edital que a nota fiscal de compra do agricultor pode ser solicitada para conferência a qualquer momento. As entidades executoras podem sortear um número de produtores por contrato\, entretanto a nota não precisa acompanhar a entrega.\nInclusão no edital de cláusula que contemple a sazonalidade local\, conforme artigo 19 da resolução 38 de 16 de julho de 2009.\n\nArt. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural\, realizada pelas Entidades Executoras\, escolas ou unidades executoras deverá: \n\npromover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE\, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento\, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 10.696\, de 2 de julho de 2003\, e o Decreto nº 6.447/2008\, com a Lei n° 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE;\nser diversificada e produzida em âmbito local\, regional\, territorial\, estadual e nacional\, nesta ordem;\npriorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola;\nser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da agricultura familiar;\nobservar a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca;\nser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista responsável-técnico\, conforme art. 12 da referida Lei n° 11.947/2009;\nser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local\, regional\, territorial\, estadual ou nacional\, nesta ordem;\nser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Anexo IV).\n\n\nAlterar os critérios para emissão de DAPs nos assentamentos rurais de forma que possa haver mais de uma DAP no mesmo módulo rural (mesma propriedade rural);\nInclusão de cota de comercialização na DAP jovem e na DAP mulher;\nTransformar o fator local e o fator regional como o primeiro critério de preferência\, e definir em Edital o raio de abrangência da regional\, estabelecer um padrão para que priorizemos produtos regionais e compras sustentáveis.\n\nB)   Encaminhamentos para PAA:\n\nTransformar em lei municipal\, estadual e federal o PAA\, garantindo a provisão de recursos\nRevisar os critérios de participação no PAA\, acompanhando os critérios para o PNAE citados acima\n\nC)   Encaminhamentos para PPAIS:\n\nImplementar no programa o preço com a logística de entrega\, como é no PNAE.
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